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Bolsa Atleta

Bolsa Atleta no Hapkido, do sonho a realidade O que era um sonho virou realidade. Em 2015 os atletas que praticam a arte marcial Hapkido também podem ter Bolsa Atleta – programa de apoio individual do governo federal que beneficia esportistas de alto rendimento, de 14 a 40 anos, que obtêm bons resultados em competições internacionais nas modalidades não olímpicas. Depois de seis anos de tentativas, no ano de 2015, 15 atletas da Confederação do Brasil de Hapkido (CBHO) de três estados entraram para a história da modalidade no Brasil, foram credenciados e aceitos para receberem a Bolsa Atleta do Governo Federal, benefício este oferecido pelo Ministério do Esporte, desde 2009 eram enviados nomes de atletas para que ganhassem o benefício. Em 2015, a CBHO fez este sonho tornar realidade. Sobre a ajuda que o Programa promove para os esportistas, vou citar um exemplo de um menino do Projeto Hapkido Educar que treina no CETE (Centro Estadual de Treinamento Esportivo), sua família possui oito integrantes e uma renda familiar de R$900,00, ele sozinho vai ganhar R$1.850,00 que é o valor da Bolsa Atleta Internacional, isso vai fazer uma diferença. Cada esportista vai receber esse valor para treinar, então isso vai promover uma mudança. Ganhando esse valor ele vai poder viajar, se alimentar, pagar pernoites nos hotéis, comprar roupas, uniformes, dobok (kimono) e seus materiais de treino.. Para continuar com o benefício, o atleta não pode deixar de participar dos eventos nacionais e treinar, além de classificar e ficar entre os três primeiros lugares nos campeonatos internacionais.

 

fonte: https://cbho.es.tl/Bolsa-Atleta-no-Hapkido.htm 

A FMHO, por estar filiada diretamente a CBHO, conta com este beneficio promovido pelo ministério dos esportes, para aqueles que conseguirem se classificar entre os 3 lugares, nos eventos validos. Após ter sua aprovação depois do atleta apresentar os resultados obtidos, o mesmo poderá solicitar a bolsa atleta para seu próximo ano de treinamento e competições.

Maiores informações através da Diretoria da FMHO. 

 

PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar

CEP: 70.040-902 - Brasília/DF

  1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - www.esporte.gov.br no link Bolsa Atleta. Após a inscrição, o atleta será notificado por e-mail contendo a confirmação do cadastro, LOGIN e SENHA para acesso à área restrita;
     

  2. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito;
     

  3. Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher e enviar o TERMO DE ADESÃO, disponibilizado na área restrita, para o endereço:
     

  4. É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito, através da área restrita;
     

  5. O primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subseqüente ao da chegada do TERMO DE ADESÃO no Ministério do Esporte;
     

  6. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal
     

  7. O Benefício será cancelado:
     

    1. quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;

    2. diante de condenação do atleta por uso de doping;

    3. quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;

    4. deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e

    5. não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;
       

  8. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
     

    1. declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;

    2. declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.
       

  9. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, a atleta não concorrerá a um novo pleito até que seja regularizada a pendência;
     

  10. Não sendo aprovada a prestação de contas, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos indevidamente.

Prezado(s) Atleta(s),
 

A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei NÃO GARANTEM a contemplação com a Bolsa-Atleta. A concessão de Bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros destinados à Bolsa-Atleta e aos critérios técnicos fixados anualmente em Portaria.

Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

Categorias de Bolsa-Atleta Categoria BASE:

Valor mensal: R$ 370,00

 

Pré-Requisitos:

  • ​Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;

    •  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

    •  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação);

      • Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva,  na categoria indicada pela respectiva entidade e que continuem treinando e participando de competições nacionais oficiais.

Documentos necessários:

    •  Cópia de documento de identidade e do CPF;

    •  Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

      • Está regularmente vinculado a ela; e

      • Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

    • - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

      • Está regularmente inscrito junto a ela; e

      • Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

Categorias de Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL:

Valor mensal: R$ 370,00
 

Pré-Requisitos:

  • Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;

  • Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;

  • Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

  • Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos Estudantis Nacionais organizados e homologados pelo Ministério do Esporte).

  • Esportes Coletivos (seis melhores atletas em cada modalidade coletiva).

Documentos necessários:

  • Cópia de documento de identidade e do CPF;

  • Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

  • Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

  • Encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;

  • Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais organizados homologados e apoiados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.

Categorias de Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL:

Valor mensal: R$ 925,00

Pré-Requisitos:

- De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado e indicado.

- Maior de 14 anos.​

- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).

- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

Documentos necessários:

  • Cópia de documento de identidade e do CPF;

  • Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

    • Está regularmente vinculado a ela; e

    • Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

  • Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

    • Está regularmente inscrito junto a ela; e

    • Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

  • Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).

Categorias de Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL:

Valor mensal: R$ 1.850,00

Pré-Requisitos:

  • Maior de 14 anos.

  • Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).

  • Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).

  • Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

    • De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;

    • De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou

    • De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos

 

Documentos necessários:

    • ​- Cópia de documento de identidade e do CPF;

    • - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

      • Está regularmente vinculado a ela; e

      • Participa regularmente de treinamento para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais.

    • - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

      • Está regularmente inscrito junto a ela; e

      • Participou em competição esportiva de âmbito internacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

    • - No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

 

fonte: https://cbho.es.tl/BOLSA-ATLETA.htm

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FMHO – Federação Matogrossense de Hapkido - Webdesigner: Tiago Pasini do Nascimento

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